Defesa Civil esclarece sobre autorização de cortes de árvores em áreas de risco

A Defesa Civil de Pomerode não autoriza o corte de árvores, que é responsabilidade do órgão ambiental. Cortes só em risco iminente, como árvores inclinadas.

Publicado: 12/02/2025 11:57:52
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A Defesa Civil de Pomerode reforça que não possui competência legal para autorizar o corte de árvores, sendo essa responsabilidade exclusiva do órgão ambiental. O licenciamento deve ser realizado conforme a normativa IN-26 do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que estabelece os procedimentos necessários para a remoção de árvores em risco.

A atuação da Defesa Civil se restringe à autorização de poda ou corte apenas em situações de risco iminente, ou seja, quando há possibilidade concreta e imediata de queda da árvore em um curto prazo, geralmente estimado em até 48 horas.

Exemplos de situações que podem representar risco iminente:

- Árvores inclinadas em direção a moradias devido a vendavais ou deslizamentos;

- Árvores com inclinação acentuada e exposição das raízes;
- Árvores com galhos ou tronco partidos;
- Árvores com galhos secos devido ao envelhecimento natural ou ação de cupins;
- Árvores com mais de 50% do tronco comprometido por deterioração ou infestação de cupins.

Já no caso de árvores com risco de queda sobre a rede elétrica, a responsabilidade pelo atendimento é da CELESC. A Defesa Civil não pode intervir nesses casos, nem mesmo solicitar o serviço, pois é necessário o código da unidade consumidora para registrar o atendimento. Para solicitações junto à CELESC, os cidadãos devem entrar em contato pelo telefone 0800-0480120.

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