Acesso à Informação
Responsáveis: MARA RUBIA JANSEN
O SIC - Sistema de Informações ao Cidadão: A Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, instituiu como um dever do Município a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público. NO Município de Pomerode este atendimento funciona junto à OUVIDORIA MUNICIPAL.
a LAI - Lei de Acesso a Informação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3079 de 25 de abril de 2016
O SIC não trata de:
- Reclamações;
- Recebimento e protocolo de ofícios judiciais;
- Solicitação de providências;
- Denúncias;
- Sugestões ou elogios.
Caso você não encontre em nosso site a informação desejada, entre em contato comosco pelos canais de atendimento disponíveis. A resposta será imediata caso a informação já esteja disponível no site. Caso a informação necessitar de levantamento de dados mais complexos o órgão responsável terá o prazo de até 20 (vinte) dias para atender a solicitação. Conforme disposto no art. 18 do Decreto Municipal, o prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.
Atendimento Presencial: De segunda-feira à sexta-feira,
Horário de atendimento: das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação: Controladoria-Geral do Município
Telefone: 47-3387-7266 e-mail: controle@pomerode.s.gov.br
- Portal da Transparência
- Estrutura Organizacional
- Perguntas Frequentes
- Leis Orçamentárias
- Prestações de Contas
- Indicadores de Desenvolvimento Municipal
- Parcerias Privadas - Lei nº 13.019
- OUVIDORIA - Relatório Lei 13.460/2017
- Pagamento de Diárias - Decreto Municipal
- OBRAS PÚBLICAS
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD